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Governo do Estado esclarece processo de seleção da Fundação Hospitalar de Saúde
A Secretaria de Estado da Saúde do Governo do Estado de Sergipe vem a público esclarecer:
1 - Que a realização do processo seletivo simplificado pela Fundação Hospitalar de Saúde tem embasamento legal através de lei estadual e de lei que cria a Fundação Hospitalar de Saúde.
2 - Que o processo de inscrição para a referida contratação temporária permanecerá até quarta-feira, dia 24, das 8h às 18h, no Iate Clube de Sergipe.
3 - Que os aprovados no processo seletivo simplificado serão contratados dentro da necessidade do serviço e as vagas disponibilizadas para a contratação temporária não serão as mesmas do concurso público. Serão elas:
- Centro de Endemias, Hospital local de Boquim, Hospital local de Ribeirópolis (unidades não previstas inicialmente para o gerenciamento pela Fundação) - médicos, enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem e pessoal de apoio técnico, operacional e administrativo;
- Para todas as unidades da rede hospitalar da Fundação Hospitalar de Saúde - as profissões não contempladas no concurso público de 2009;
- Hospital de Urgência de Sergipe e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes - as profissões que se fizerem necessárias para a continuidade do processo assistencial e que já tiveram esgotados os aprovados no concurso público e não existir excedentes a serem chamados;
4 - Que a Fundação Hospitalar de Saúde realizará posteriormente concurso público para a substituição das contratações temporárias, com exceção do Centro de Endemias por conta do seu caráter provisório de funcionamento;
5 - Referente ao concurso homologado em agosto de 2009, os aprovados para a Fundação Hospitalar de Saúde serão convocados para os seus respectivos postos de trabalho, quando se fizer necessário, respeitando o prazo de validade do mesmo.
6 - Em observância à legislação federal e estadual, os aprovados no concurso público serão selecionados prioritariamente para assumirem as vagas de contratação temporária, onde for necessário. Vale ressaltar que esta contratação será em caráter temporário e não corresponderá à convocação do edital do referido concurso.
Aracaju, 20 de março de 2010
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